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CIRCULAR Nº 01 PARA 2009

“A Educação, por inteiro, é resposta à realidade ontológica do ser humano”.

Osasco, 16 de setembro de 2008.

Circular  nº 1 para 2009.

Senhores pais e/ou responsáveis.

Ref.: Parâmetros para a Contratação dos Serviços Educacionais 2009 – Fixação de valores – Matrículas e outras informações gerais.

I – Das matrículas para o ano 2009.

Condições essenciais para a efetivação e deferimento da matrícula:

  • - Os contratantes não devem estar inadimplentes por débito pretérito.
  • - Aceitação das exigências do ISPX respectivamente, quanto à matrícula e à Contratação dos Serviços Educacionais, pois eventual recusa, divergência ou impugnação inviabilizam a matrícula e por via de conseqüência a contratação;
  • - Adesão ao “Requerimento de Matrícula” fornecido gratuitamente pela Secretaria e instruído obrigatoriamente com os documentos relacionados na Circular 02 bem como assinado pelo pai ou pela mãe do (a) aluno (a), e pelo responsável financeiro. Este Requerimento, também deverá estar instruído, obrigatoriamente com o comprovante do pagamento do valor integral da matrícula;
  • - Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a ser celebrado simultaneamente com a matrícula, Contrato este que será fornecido gratuitamente pela Secretaria, onde deverá ser entregue depois de preenchido e assinado sem rasuras ou ressalvas pelo(a) pai, pela mãe e/ou responsáveis financeiros;
  •  - Preenchimento e entrega da “Ficha de Instruções e Recomendações”  fornecida gratuitamente pela Secretaria;
  •  -  Apresentação da Documentação do (a) aluno(a) exigida pela Secretaria do ISPX.
  • - Preenchimento do formulário autorizando a prática de Educação Física ou apresentação de Atestado Médico com a dispensa da mesma.

 

II - Orientações sobre datas, períodos e descontos na  1a parcela da anuidade 2009:

a) A matrícula efetuada no período de 13/10 a 14/11 terá 20% de desconto na 1a Parcela de Anuidade.
b) A matrícula efetuada no período de 17/11 a 19/12 terá 10% de desconto na 1a Parcela de Anuidade.
c) Os pais ou responsáveis que tiverem mais de 01 filho no ISPX, terão 10% de desconto sobre as parcelas de janeiro a dezembro a partir do segundo filho matriculado conforme exemplo:

 

  • 1o filho (mais velho) valor integral da parcela;
  • 2o filho 10% de desconto;
  • 3o filho 10% de desconto e assim por diante ...

d) O(a) aluno(a) da Educação Infantil ao 9o ano do Ensino Fundamental que for matriculado para o período da tarde terá 10% de desconto nas parcelas de janeiro a dezembro.

Obs.: Para a Formação de Turmas de 6o ano ao 9o ano do Ensino Fundamental no período da Tarde será exigido no mínimo 20(vinte) alunos por turma.

III – Da fixação do número de vagas para o ano 2009.

Ano / Série / Nível

Manhã no de vagas / turmas

Tarde no de vagas / turmas

Pré I

 

36 (02 turmas)

Pré II

 

60 (03 turmas)

1o ano do Ensino Fundamental

20 (01 turma)

60 (03 turmas)

2o ano do Ensino Fundamental

50 (02 turmas)

100 (04 turmas)

3o ano do Ensino Fundamental

50 (02 turmas)

100 (04 turmas)

4o ano do Ensino Fundamental

90 (03 turmas)

120 (04 turmas)

5o ano do Ensino Fundamental

90 (03 turmas)

120 (04 turmas)

6o ano do Ensino Fundamental

120 (04 turmas)

30 (01 turma)

7o ano do Ensino Fundamental

120 (04 turmas)

30 (01 turma)

8o ano do Ensino Fundamental

140 (04 turmas)

30 (01 turma)

9o ano do Ensino Fundamental

140 (04 turmas)

30 (01 turma)

1o série Ensino Médio

70 (02 turmas)

__

2o série Ensino Médio

70 (02 turmas)

__

3o série Ensino Médio

70 (02 turmas)

__

Obs.:

1. No período da manhã, as vagas serão preenchidas por ordem de matrícula.

2. No período da tarde, caso seja necessário, serão abertas novas turmas da Educação Infantil ao 9o ano do Ensino Fundamental.

IV – Da fixação dos valores das anuidades escolares para o ano 2009.

Níveis

Anuidade

Educação Infantil (Pré I e Pré II)

R$ 5.963,49

Ensino Fundamental I (do 1o ao 5o ano)

R$ 6.871,19

Ensino Fundamental II (do 6o ao 9o ano)

R$ 8.912,39

Ensino Médio (da 1ª a 3ª série)

R$ 9.967,17

 

A condição básica de pagamento é de 13 (treze) parcelas, vencendo a primeira no ato da matrícula e as demais deverão ser pagas até o 10o (décimo) dia de cada mês, sendo que, se a data recair em sábado, domingo ou feriado, deverá ser prorrogada para o 1o (primeiro) dia útil subseqüente.

Parcela

Ed. Infantil
(Pré I e II)

Ens.Fundamental
1o a 5o ano

Ens.Fundamental
6o a 9o ano

Ensino Médio

1a Parcela/2009

R$ 455,49

R$ 523,19

R$ 680,39

R$ 763,17

Janeiro/2009

R$ 459,00

R$ 529,00

R$ 686,00

R$ 767,00

Fevereiro/2009

R$ 459,00

R$ 529,00

R$ 686,00

R$ 767,00

Março/2009

R$ 459,00

R$ 529,00

R$ 686,00

R$ 767,00

Abril/2009

R$ 459,00

R$ 529,00

R$ 686,00

R$ 767,00

Maio/2009

R$ 459,00

R$ 529,00

R$ 686,00

R$ 767,00

Junho/2009

R$ 459,00

R$ 529,00

R$ 686,00

R$ 767,00

Julho/2009

R$ 459,00

R$ 529,00

R$ 686,00

R$ 767,00

Agosto/2009

R$ 459,00

R$ 529,00

R$ 686,00

R$ 767,00

Setembro/2009

R$ 459,00

R$ 529,00

R$ 686,00

R$ 767,00

Outubro/2009

R$ 459,00

R$ 529,00

R$ 686,00

R$ 767,00

Novembro/2009

R$ 459,00

R$ 529,00

R$ 686,00

R$ 767,00

Dezembro/2009

R$ 459,00

R$ 529,00

R$ 686,00

R$ 767,00

Em caso de matrícula extemporânea o número de parcelas representativas do valor da anuidade será reduzido de forma a corresponder ao prazo de vigência da matrícula feita a destempo. Nessa hipótese a primeira das parcelas será paga no ato da matrícula e as restantes nas épocas próprias dos respectivos vencimentos.

O local de pagamento será no Banco indicado pelo ISPX, neste caso por meio de boleto de cobrança, sempre observada e respeitada a seqüência da data de vencimento de cada um dos boletos, valendo os comprovantes quitados, como recibos dos pagamentos.
O pagamento de parcela feito por meio de cheque só será considerado quitado após o cheque ser honrado pelo banco sacado ou pago por quem de direito.

Em caso de inadimplência o contratante arcará com os acréscimos legais, representados por multa de 2% (dois por cento), dos juros de 2% (dois por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento.

Em caso de atraso no pagamento de cada parcela por prazo superior a 30 (trinta) dias, fica ciente o contratante que a ocorrência poderá ser levada a registro em Cadastro de Consumidor previsto na Secção VI, do Capítulo V, do Código de Defesa do Consumidor. Neste caso, o devedor será previamente notificado da ocorrência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

As aulas terão início no dia 29/01/2009, portanto os Pais e/ou Responsáveis deverão manifestar por escrito a desistência ou cancelamento da matrícula e/ou denúncia do contrato até o dia 28/01/2009. Diante disso, o contrato ficará automaticamente rescindido e o ISPX devolverá a quantia equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor pago a título de 1a parcela da anuidade, mas retendo a diferença de 20% (vinte por cento), a título de amortização dos encargos e de materiais de consumo utilizados.

Não estão incluídos nos valores fixados da Anuidade:
a) os serviços especiais educacionais de recuperação, dependência e segunda chamada de provas;
b) os serviços especiais administrativos de confecção e expedição de atestados e declarações, bem como segundas ou mais vias de documentos escolares em geral;
c) os opcionais e de uso facultativo dos alunos, tais como transporte e alimentação;
d) os de uso individual do(a) aluno(a), tais como material didático e uniforme.

Os serviços especiais retro mencionados e demais atividades excluídas do Contrato, inclusive as extracurriculares, serão fixados pelo ISPX a cada serviço prestado e não terão caráter obrigatório.

O trancamento, cancelamento ou desistência da matrícula do(a) aluno(a) não exime e nem isenta o(a) Contratante da obrigação de pagar os débitos existentes e pendentes.

O não comparecimento do(a) aluno(a) às aulas, provas e exames não exime e nem isenta o(a) Contratante do pagamento das prestações devidas, tendo em vista a disponibilidade dos serviços educacionais colocados de forma coletiva aos alunos.

Considerando-se que o contrato será firmado antecipadamente, com previsão de início
da prestação dos serviços no começo do ano de 2009, poderá ocorrer alteração de valores da contraprestação, de modo a preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa editada pelo poder público altere a equação econômico-financeira do contrato.

Eventual necessidade de alteração de valores somente poderá ocorrer se justificada e formalmente comunicada aos Contratantes, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da efetiva cobrança e desde que os Contratantes manifestem expressa concordância.

Os Contratantes serão responsabilizados pelo ressarcimento dos danos e/ou prejuízos materiais e morais que o(a) aluno(a) efetivamente venha causar ao ISPX e a terceiros.

Durante o prazo de vigência do Contrato, o ISPX livre de quaisquer pagamentos e ônus, poderá utilizar a imagem e/ou escritos dos Contratantes, dos familiares e do(a) aluno(a), isoladamente ou em conjunto com as imagens e/ou escritos de outros alunos, para fins de divulgação das atividades didáticas, pedagógicas, cívicas e comemorativas do ISPX, podendo, para tanto, reproduzi-la e/ou divulgá-la na Internet, nas mídias impressa e eletrônica, mas as imagens jamais poderão ser utilizadas de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.

O Contrato terá o mesmo prazo de vigência da matrícula do(a) aluno(a), portanto, iniciando-se em 1º de janeiro de 2009 ou, se for o caso de matrícula extemporânea, na mesma data da efetivação dessa matrícula, de uma ou outra forma, terminando em 31 de dezembro de 2009.

O Contrato poderá ser rescindido somente na ocorrência de qualquer das hipóteses seguintes:
a) por morte do(a) aluno(a);
b) por falência da contratada (Mantenedora);
c) por fechamento e/ou encerramento das atividades do ISPX;
d) por transferência do(a) aluno(a) para outro estabelecimento de ensino, público ou particular;
e) por trancamento, desistência, abandono, ou cancelamento da matrícula do(a) aluno(a), sempre mediante prévio e expresso aviso;
f) por acordo amigável;
g) por decisão judicial.

Em todas as hipóteses de rescisão, o ISPX poderá cobrar e receber de quem de direito, o valor integral da parcela do mês em que ocorrer o evento, assim como outros débitos eventualmente existentes, com os acréscimos legais e contratuais.

O contrato tem força executiva extra-judicial, tendo em vista a disponibilidade dos serviços, que são colocados ao contratante e sua utilização só é suspensa com a prévia comunicação de rescisão pelo contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente protocolada.

O foro para dirimir as questões oriundas do contrato será o da residência dos Contratantes, arcando a parte vencida em demanda judicial com as custas processuais a que der causa e com os honorários advocatícios arbitrados do patrono da parte vencedora.

v – BASE LEGAL DO CONTRATO:
        
o contrato será celebrado sob a égide da Constituição Federal, do Novo Código Civil Brasileiro vigente, da Lei nº 9.870 de 23 de novembro de 1999, da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 e da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

VI – CURSOS LIVRES:

a) Natação ISPX/2009: Dentro do incentivo à prática Esportiva, o ISPX oferece ainda o Curso Livre de Natação. Informações sobre turmas e horários serão disponibilizadas a partir de Janeiro/2009 na Recepção da Escola. Os alunos do ISPX continuarão a ter 20% de Desconto Promocional nas parcelas mensais além da isenção do pagamento de matrícula.
A Natação contempla as seguintes Modalidades:
® Iniciação
® Aperfeiçoamento
® Treino
b) Ballet

VII – Esportes:

Em 2009 o ISPX continuará oferecendo aos seus alunos (após período de aula), práticas esportivas nas seguintes modalidades: Voleibol, Basquetebol, Futsal e Handbol tanto para masculino como para o feminino.

A) Escolinha: Abrangendo alunos a partir do 5o ano do Ensino Fundamental. Na fase iniciante, desenvolve e prepara os alunos para integrarem em equipes de treinamento.
B) Treino: Abrange alunos a partir do 6o ano do Ensino Fundamental, já na fase intermediária, onde os alunos são preparados para disputarem os campeonatos da região representando o ISPX.

Coral:
O coral do ISPX é composto por alunos do 2o até 9o ano do Ensino Fundamental. Estes estão divididos em dois grupos:
à Coral de Aprendizes: para alunos do 2o e 3o ano do Ensino Fundamental
à Coral Titular: para alunos do 4o até 9o ano do Ensino Fundamental
A admissão no coral é feita através de um teste de afinação e facilidade em ouvir  e repetir uma melodia.
Objetivos: disciplina, concentração, desenvolvimento artístico, auto-estima, dentre outros.


VIII – Serviço Socioeducativo:

O ISPX desenvolve serviços socioeducativos voltados à comunidade carente, visando a inclusão na sociedade. São inteiramente gratuitos e visa o atendimento de crianças e adolescentes. Os projetos são os seguintes:
® Escolinha de Futsal – crianças e adolescentes de 07 a 13 anos;
® Aprendiz de Informática – adolescentes e jovens das Escolas Públicas do bairro  de 11 a 14 anos.

IX – PARCERIAS:

  • WIZARD
  • AULAS DE MÚSICA E INSTRUMENTOS

As demais dependências do ISPX, os Laboratórios de Informática, Laboratórios de Química e Física, Laboratório de Línguas, Anfiteatro, Sala específica de pesquisa à Internet, Biblioteca, Ambulatório, Mecanografia, bem como todos os materiais didático-pedagógicos, vêm continuamente, passando por melhorias e benfeitorias, para que o aluno tenha ao seu alcance de forma variada e distribuída o conhecimento e a aprendizagem que estas dependências possam oferecer. 

Atenciosamente,

A Direção do ISPX.

 

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